1- O auxílio-acidente está disponível para todos os segurados cuja capacidade laboral se viu reduzida em face da ocorrência de acidente de qualquer natureza.
3- Ambrovido Junior tem 20 anos de idade, não é invalido e recebe a pensão decorrente do falecimento de seu pai, Ambrovido, de quem é filho único. Nessa situação, quando Ambrovido Junior completar a idade de 21 anos, o benefício será extinto, haja vista a inexistência de outros dependentes da mesma classe.
4- O beneficio do salário-familia será pago mensalmente pelo INSS aos segurados empregados e trabalhadores avulsos.
5-Izilda, contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social, em virtude de problemas em sua gestação, teve que antecipar seu parto em dois meses. Nessa situação, considerando a legislação previdenciária de regência, Izilda deve ter pago no mínimo dez contribuições mensais para ter direito ao benefício previdenciário denominado salário-maternidade.
6-A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos, em partes iguais, sendo revertido em favor dos demais dependentes a parte daquele cujo direito à pensão cessar.
7-A segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, e em decorrência desse evento se afastar de suas atividades, fará jus ao salário-maternidade por 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1(um) ano de idade, 60 (sessenta) dias, entre 1 (um) ano e 4 (quatro) anos de idade e a partir de 4 anos, 30 (trinta) dias de salário-maternidade.
8- Pedro recebe auxílio-acidente decorrente da consolidação de lesões que o deixaram com seqüelas definitivas. Nessa condição, Pedro não poderá cumular o benefício que atualmente recebe com o de aposentadoria por invalidez que eventualmente venha a receber.
9-A renda mensal inicial do salário-maternidade é calculada com base no salário de benefício.
10-Madalena, segurada do RGPS, impossibilitada de ter filhos, adotou gêmeas recém-nascidas cuja mãe falecera logo após o parto e que não tinham parentes que pudessem cuidar delas. Nessa situação, Madalena terá direito a dois salários-maternidade.
Deus é fiel!!!
Abraços
Kelly
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