terça-feira, 7 de dezembro de 2010

SIMULADO X - BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - CAMILITA


JULGUE OS ITENS A SEGUIR:     

1)       No cálculo do salário-de-benefício dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, serão considerados os salários-de-contribuição referentes aos meses de contribuições devidas, ainda que não recolhidos pela empresa.

2)      No caso de aposentadoria por invalidez, quando o segurado necessitar da assistência permanente de outra pessoa, ele terá direito a um acréscimo de 25% no valor de sua aposentadoria, desde que a renda mensal do benefício não ultrapasse o limite máximo do salário-de-contribuição.

3)      Quando a comunicação do acidente de trabalho à Previdência Social não é feita pela empresa, o próprio acidentado ou seus dependentes poderão formalizá-la, independentemente de prazo, fato que isenta a empresa da responsabilidade pela ausência de comunicação no prazo legal.

4)      Jurema trabalhou durante 20 anos como professora de uma escola de ensino fundamental. Posteriormente, Jurema deixou de ser professora e passou a ser empregada do Banco Bamerindus, onde trabalhou por 4 anos e, em seguida, foi demitida. Agora, desempregada, para que Jurema se aposente por tempo de contribuição, ela precisará se inscrever como segurada facultativa e recolher mais 1 ano de contribuição. Assim, completará os 25 anos de contribuição exigidos para que professoras do ensino fundamental se aposentem.

5)      Carlamara, 55 anos, após exercer a odontologia por um período de 30 anos, comprovou perante o INSS o exercício autônomo da atividade odontológica, inscreveu-se no RGPS como contribuinte individual e recolheu todas as suas contribuições em atraso. Nesse caso, Carlamara já poderá requerer sua aposentadoria por tempo de contribuição, pois atingiu o requisito mínimo de 30 anos de contribuição para mulheres.

6)      A aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou produção, que tenha trabalhado durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

7)      O auxílio-acidente será devido até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado. Assim, concedida qualquer aposentadoria ao segurado, cessa o auxílio-acidente. Também cessa, obviamente, com a morte do segurado.

8)      Após ter trabalhado durante 20 anos como empregado de uma fábrica de gelo, Ariclenes foi demitido em 24/07/2001. A partir desta data, nunca mais exerceu atividade remunerada, nem contribuiu para a previdência como segurado facultativo. Em 25/11/2009, Ariclenes, na véspera de completar 65 anos de idade, sofreu um infarto nos braços de Rosinha, sua esposa, deixando dois filhos: Figueirinha de 08 anos e Anastácia de 10 anos. Após passar por todo o sofrimento, Rosinha resolveu procurar um advogado para requerer a pensão por morte de seu marido falecido. O advogado, ao analisar situação, chegou a conclusão de que Rosinha e suas crianças não poderiam receber a pensão por morte, pois Ariclenes faleceu após a perda da qualidade de segurado e não havia implementado, até a data do óbito, os requisitos para obtenção de uma aposentadoria.

9)      Jeremias, 14 anos, recebe, juntamente com sua mãe, pensão por morte deixada por seu pai, que faleceu há dois anos em decorrência de acidente de avião. Por ironia do destino, ao completar sua atual idade, Jeremias foi acometido por tétano, ficando permanentemente inválido. Nesse caso, como a invalidez ocorreu após a morte de seu pai, Jeremias só terá direito à pensão até completar 21 anos de idade.

10)   Falecendo o segurado detido ou recluso, o auxílio-reclusão que estiver sendo pago, será automaticamente convertido em pensão por morte.

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