domingo, 14 de novembro de 2010

Empregado ou contribuinte individual?

Empregado ou contribuinte individual?


29/10/2010
Caríssimos Amigos e Amigas,
O tema relativo aos "segurados do RGPS" sempre está presente nas provas de Direito Previdenciário. Transcrevo abaixo, trecho do Regulamento da Previdência Social (RPS), onde aparecem dois casos que já foram cobrados em muitos concursos públicos:
Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
[...]
f) o brasileiro civil que trabalha para a União no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se amparado por regime próprio de previdência social;
[...]
V - como contribuinte individual:
[...]
d) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;
[...]
Percebam a sutil diferença entre as duas situações! Para ser segurado empregado é necessário que a pessoa trabalhe, no exterior, para a União, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo (exemplo: ONU, OIT etc.). Se a pessoa trabalhar diretamente para o organismo oficial internacional, nessas mesmas condições, também será segurado obrigatório do RGPS, porém, na categoria de contribuinte individual.
Assim, a diferença reside no contratante do serviço: quando o brasileiro civil é contratado pela União, para prestação do serviço em organismo oficial internacional, é segurado empregado; quando trabalha para o próprio organismo oficial internacional, é contribuinte individual.
Portanto, na hora da prova, preste muita atenção: veja para quem o segurado trabalha!
Professor Hugo Goes
Fonte: www.euvoupassar.com.br

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